Resolução estabelece tratamento à população LGBT em estabelecimentos prisionais.


17 de ABRIL de 2014 - Resolução publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União estabelece parâmetros de como devem ser tratados lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) em instituições de privação de liberdade. Uma das determinações é que a pessoa travesti ou transexual tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com seu gênero. O nome social deve, inclusive, constar no registro de admissão no estabelecimento prisional.

Deve ainda ser garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo. Outro item da resolução estabelece que deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas. A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.


Retirado do Blog do Robson Pires.

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