Benefício é pago à família do indivíduo preso
24 de MAIO de 2014 - Hoje é comemorado o Dia Nacional do Detento, apesar de incomum, a data relembra os indivíduos que vivem em regime fechado de detenção por conta de crimes cometidos contra a sociedade. Um dos temas mais polêmicos quando se fala da relação do Estado com detentos é o auxílio-reclusão, dado às famílias dos detentos, a fim de apoiar a reconstrução social destes indivíduos e de seus familiares.
De acordo com dados da Previdência Social, atualmente são pagos, no Rio Grande do Norte, 584 auxílios-reclusão, sendo 322 na região de Natal e 262 nos municípios integrantes da regional de Mossoró.
O auxílio permite que o cidadão preso se inscreva no sistema previdenciário e passe a ser um contribuinte, amparando a si e sua família em caso de doença ou necessidade. O interessado pode solicitar o auxílio-reclusão pelo telefone 135, com agendamento prévio, ou pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Para ter direito a receber o auxílio-reclusão, o trabalhador não pode acumulá-lo com remuneração de empresa, não pode estar recebendo outro benefício, e o seu salário de contribuição não deve ser superior a R$ 1.025,81. Não existe carência (tempo mínimo de contribuição) para que a família do detento possa receber o benefício, porém é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social.
Durante a duração da pena, os dependentes do preso recebem o auxílio-reclusão, desde que apresentem a cada trimestre atestado emitido por autoridade competente comprovando que o segurado permanece preso.
A família do segurado preso pode perder o direito de receber o benefício, quando este foge, é libertado ou obtém progressão de sua pena para o regime aberto. O auxílio-reclusão deixa de ser pago, também, quando os dependentes do detento completam 21 anos, e se emancipam, exceto para os que ficam inválidos antes da maioridade. No caso de óbito do segurado, o auxílio é convertido em pensão por morte para os dependentes.
Retirado do Jornal O Mossoroense.
24 de MAIO de 2014 - Hoje é comemorado o Dia Nacional do Detento, apesar de incomum, a data relembra os indivíduos que vivem em regime fechado de detenção por conta de crimes cometidos contra a sociedade. Um dos temas mais polêmicos quando se fala da relação do Estado com detentos é o auxílio-reclusão, dado às famílias dos detentos, a fim de apoiar a reconstrução social destes indivíduos e de seus familiares.
De acordo com dados da Previdência Social, atualmente são pagos, no Rio Grande do Norte, 584 auxílios-reclusão, sendo 322 na região de Natal e 262 nos municípios integrantes da regional de Mossoró.
O auxílio permite que o cidadão preso se inscreva no sistema previdenciário e passe a ser um contribuinte, amparando a si e sua família em caso de doença ou necessidade. O interessado pode solicitar o auxílio-reclusão pelo telefone 135, com agendamento prévio, ou pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Para ter direito a receber o auxílio-reclusão, o trabalhador não pode acumulá-lo com remuneração de empresa, não pode estar recebendo outro benefício, e o seu salário de contribuição não deve ser superior a R$ 1.025,81. Não existe carência (tempo mínimo de contribuição) para que a família do detento possa receber o benefício, porém é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social.
Durante a duração da pena, os dependentes do preso recebem o auxílio-reclusão, desde que apresentem a cada trimestre atestado emitido por autoridade competente comprovando que o segurado permanece preso.
A família do segurado preso pode perder o direito de receber o benefício, quando este foge, é libertado ou obtém progressão de sua pena para o regime aberto. O auxílio-reclusão deixa de ser pago, também, quando os dependentes do detento completam 21 anos, e se emancipam, exceto para os que ficam inválidos antes da maioridade. No caso de óbito do segurado, o auxílio é convertido em pensão por morte para os dependentes.
Retirado do Jornal O Mossoroense.
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