Paciente om osteoporose será tratada às custas do Estado.

Decisão foi proferida pelo juiz Cícero Martins 
(Foto: cgdefato.blogspot)

13 de AGOSTO de 2014 - O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça o medicamento Aclasta 1g, cuja injeção deve ser tomada uma vez ao ano durante cinco anos consecutivos, e Cloridrato de Pioglitazona 30mg, um comprimido ao dia conforme prescrição do profissional de saúde que acompanha uma paciente que sofre de Osteoporose Severa com perda progressiva de massa óssea e risco iminente de fraturas.

A paciente ingressou com ação judicial visando obter provimento jurisdicional obrigando ao Estado a fornecer o tratamento médico descrito nos autos. Ela fundamentou sua pretensão no direito constitucional à saúde e correspondente dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, a respectiva garantia constitucional. Também afirmou que não dispõe de recursos financeiros para custear o procedimento.

Para o magistrado Cícero Martins de Macedo Filho, a documentação anexada aos autos, especialmente o laudo médico, denota a necessidade do tratamento médico requerido. O relatório médico juntado aos autos representa prova suficiente do estado de saúde da autora e da indicação do procedimento designado.

Ele explicou que, nesses casos, não há como distanciar-se do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, hoje tão aclamado nos Tribunais e dentre os estudiosos do Direito. Tal princípio garante a todos a proteção e a promoção das condições necessárias a uma vida adequada, digna, bem como a garantia e efetivação de seus direitos essências inalienáveis.

O juiz também esclareceu que, de acordo com o texto constitucional, a proteção à saúde constitui matéria solidária entre a União, Estado e Município, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, podendo o cidadão acionar qualquer um dos entes para o cumprimento de tal obrigação.

(Processo nº 0016033-84.2010.8.20.0001)

Fonte: TJRN


Retirado do Jornal O Mossoroense.

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