Projeto pode conceder a amantes os mesmos direitos de cônjuges oficiais.
05 de JANEIRO de 2015 - No país em que sete em cada 10 homens já se declararam infiéis e metade das mulheres assumiu já ter pulado a cerca — segundo pesquisa de 2010 da empresa latino-americana Tendencias Digitales —, a (o) amante pode deixar o limbo jurídico e adquirir direitos iguais à (ao) titular. E tão polêmicas quanto a discussão da traição no Brasil são as 135 páginas do Projeto de Lei 470/13, que altera o Código Civil e cria o Estatuto das Famílias. E é assim mesmo, famílias no plural. O texto traz novas concepções para a tradicional família brasileira, incluindo nesse rol as chamadas relações extraconjugais.
O texto está parado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado desde 26 de agosto do ano passado. A expectativa é de que neste primeiro semestre do ano sejam feitas audiências públicas. “Até agora, o que se está discutindo é se o projeto está legalizando a amante. Mas é claro que não é isso, a poligamia é condenável no Brasil. O que o projeto pretende é garantir aos filhos fora do casamento os mesmos direitos dos outros”, resume a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), autora do projeto.
O principal ponto de discórdia é o artigo 14, que trata do dever recíproco de “assistência, amparo material e moral” entre os integrantes de uma família. Estão incluídos nessa obrigação quem for casado, aquele que vive em união estável e ainda quem constituir “relacionamento familiar paralelo com outra pessoa”. Foi o bastante para gerar uma guerra com troca de acusações entre juristas de todo o país.
Retirado do Blog do Robson Pires.
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