Súmula aprovada pelo STF veta cobrança de taxa de iluminação pública.


Em Mossoró é cobrada alíquota de 12% sobre o 
consumo mensal para iluminação pública - Cacau


13 de MARÇO de 2015 - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou Projeto de Súmula Vinculante (PSV) vetando a cobrança de taxa de iluminação pública. Atualmente é cobrada alíquota de 12% sobre o consumo mensal de energia elétrica para o serviço de iluminação de vias públicas.
A PSV 95, que converteu a Súmula 670 na Súmula Vinculante 41, determina que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". De acordo com a assessoria de comunicação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), a empresa apenas é responsável pela cobrança e repasse da verba à Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM).
"É importante esclarecer que a Cosern não fica com o dinheiro, mas o repassa à Prefeitura, incumbida de realizar a manutenção na rede de iluminação pública. A cobrança é regulamentada por uma lei municipal e não é de controle da companhia", informa a assessoria em nota.
A Cosern informou ainda que, atualmente, 100% dos pedidos de instalação de iluminação pública encaminhados pelas prefeituras foram atendidos. Já em relação ao percentual de cobertura da iluminação pública no município, a assessoria da companhia esclareceu que os dados eram de controle da Prefeitura.


Retirado do Jornal O Mossoroense.

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