Defensoria cobra fim do uso indiscriminado da revista íntima nos presídios do Estado.

Vistoria em visita íntima gera 
constrangimento.

20 de JUNHO de 2015 - A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte instaurou, através do seu Núcleo de Defesa das Tutelas Coletivas, um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac). O objetivo é acabar com o uso indiscriminado das chamadas "revistas íntimas" nas unidades prisionais do Estado, de acordo com o que determina a Lei Estadual de nº 8.370, de 8 de outubro de 2003.
De acordo com o Padac, a instauração publicada no Diário Oficial do Estado é assinada pelos defensores públicos Cláudia Carvalho Queiroz, Anna Karina de Freitas, Manuel Sabino Pontes e Rodrigo Gomes da Costa Lira. Ele solicita informações dos diretores das unidades prisionais do Estado sobre a existência de equipamentos hábeis a evitar a realização da revista íntima e que possibilitem o cumprimento da Lei, segundo a qual tal procedimento só deve ser realizado mediante grave suspeita e com comunicação, por escrito, ao visitante dos motivos que a fazem necessária.
Denúncias recebidas pela Defensoria Pública estadual relatam que atualmente o procedimento é realizado sem uso dos equipamentos eletrônicos adequados e em todos aqueles que adentram nas unidades prisionais para visitar os apenados, inclusive idosos, grávidas, crianças e adolescentes.
Em maio, a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também foram oficiados. A intenção era que estes dois órgãos pudessem prestar informações acerca da existência de convênio para a aquisição de equipamentos tipo scanners corporais e detectores de metais.
Em ofício, a Sejuc informou que o Depen iniciou um processo licitatório para a aquisição dos equipamentos de inspeção eletrônica para que sejam doados e instalados nas unidades prisionais dos estados. Porém, o documento não informa sobre a existência de convênio formalizado para recebimento e instalação dos mesmos nos presídios do estado do Rio Grande do Norte, tampouco indica prazo para tal.


Retirado do Jornal O Mossoroense.

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