05 de AGOSTO de 2015 - A Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que funciona como a segunda instância do Juizado Especial Federal, manteve a condenação da Empresa de Correios de Telégrafos por falta de acessibilidade ao imóvel onde funcionava um serviço postal. Com isso, a ECT está obrigada a pagar R$ 10 mil a parte autora como indenização por dano moral.
A parte autora era portadora de necessidade física e precisou ir a agência dos Correios, em Mossoró, para realizar um pagamento. Ela argumentou que, como não havia acessibilidade, precisou pedir ajuda a um estranho para fazer o procedimento.
Retirado do Blog do Robson Pires.
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