Cadeia Pública de Caraúbas deverá regularizar horário de banho de sol.



06 de NOVEMBRO de 2015 - A diretora da Cadeia Pública de Caraúbas recebeu recomendação para que providencie com a máxima urgência a realização, em tempo razoável, de banhos de sol dos apenados, determinando que eles voltem às celas quando encerrado o tempo da atividade. O documento foi emitido pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Caraúbas.De acordo com o MP, o Código Penal, em seu artigo 34, prevê que presos em regime fechado devem estar sujeitos a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno, o que implica no trancamento de celas pelo Estado à noite e a sujeição ao trabalho durante o dia. No entanto, chegou ao conhecimento da Promotoria, que na unidade prisional citada os apenados encontram-se soltos, não existindo o controle do Estado sobre a abertura e fechamento das celas.

A Promotoria também levou em consideração que frequentemente são encontrados instrumentos que podem ser usados como armas pelos presos, sendo que a solturaindiscriminada dos mesmos compromete a atividade fiscalizatória dos agentes públicos.

Ficou recomendado que a diretora cumpra o disposto na Lei de Execuções Penais, no sentido de viabilizar, com a máxima urgência, a realização de banhos de sol dos apenados atualmente reclusos na Cadeia Pública de Caraúbas, em tempo razoável, determinando que os mesmos voltem às celas quando não estiverem em período de banho de sol ou de trabalho.

As providências adotadas em cumprimento da recomendação devem ser comunicadas à Promotoria de Justiça, em até 10 dias úteis, que são contados a partir da data do recebimento do documento.


Retirado do Jornal O Mossoroense.

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