Ex-prefeito de Pau dos Ferros presta esclarecimento sobre investigação do MP


15 de DEZEMBRO de 2015 - Em nota à imprensa o ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rego, prestou esclarecimentos sobre notícia veiculada pelo Ministério Público Federal. A matéria intitulada “MPF investiga irregularidades na construção de creche em Pau dos Ferros” cita que “Leonardo Rego não compareceu para dar explicações ao MPF” (…), “para o procurador da República, a substituição teve o objetivo unicamente de atrasar o andamento do inquérito”.

Além disso, consta da notícia veiculada também que: “O ex-prefeito ainda solicitou ser ouvido em Natal, em razão de supostamente estar domiciliado em Parnamirim. Porém, na procuração outorgada aos primeiros advogados, o ex-prefeito informava que residia em Pau dos Ferros, cidade onde mantém, inclusive, seu domicílio eleitoral. O inquérito civil agora se encontra em fase de conclusão das investigações e o representante do MPF irá avaliar possíveis providências judiciais a serem adotadas”.

Leonardo Rego diz que esse pedido não deveria causar estranheza ao Ministério Público Federal, pois é fato público e notório na cidade de Pau dos Ferros/RN “que eu tenho imóvel residencial em Parnamirim/RN, o qual guarnece minha esposa e meus filhos, sem prejuízo de meu vínculo com a cidade de Pau dos Ferros/RN, tanto que, na Ação Penal n. 0000373-72.2014.4.05.8404, julgada extinta pela Justiça Federal, o próprio MPF informou como endereço apto à minha citação a residência de Parnamirim/RN, na qual, efetivamente, eu acabei por ser citado”.

E o ex-prefeito continua…

Portanto, se eu posso, a pedido do próprio Ministério Público Federal, ser notificado pela Justiça Federal em Parnamirim/RN, é razoável supor que eu também possa considerar esse endereço para ser ouvido em seus procedimentos, em especial porque §7º, art. 6º, da Resolução n. 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, autoriza que o Ministério Público assim proceda.

Por tudo aqui posto, entendo não haver praticado qualquer ato que mereça censura, em especial se considerado que formular pedido de adiamento não é algo incomum, principalmente quando feito única vez, com relação a uma audiência para a qual eu fui notificado com apenas um dia útil de antecedência.


Retirado do Blog do Robson Pires.

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