Senado aprova pena de até 16 anos para crimes de estupro coletivo.


31 de MAIO de 2016 - O Senado aprovou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que prevê pena de pouco mais de 16 anos de prisão para os crimes de estupro praticados por mais de duas pessoas. A proposta, além de agravar a punição, tipifica o crime de estupro coletivo no Código Penal brasileiro.

Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta é uma resposta do Senado à sociedade após um possível caso de estupro coletivo registrado no Rio de Janeiro. O texto ainda precisará ser analisada pela Câmara dos Deputados.

No dia 21 de maio, uma jovem de 16 anos, do Rio de Janeiro, teria sido estuprada por mais de uma pessoa em uma comunidade da Zona Oeste do Rio de Janeiro. O caso chocou o país e gerou manifestações em vários estados.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro já tem certeza de que o estupro aconteceu. A dúvida agora é de quantas pessoas participaram do crime. Há suspeitas de que mais de 30 homens abusaram sexualmente da jovem.

Atualmente, o crime de estupro coletivo não é previsto no Código Penal. A proposta também prevê aumento de pena de um terço a dois terços para o crime de estupro, nos casos em que for cometido por mais de duas pessoas.

Originalmente o projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B) previa apenas uma agravação da pena do crime de estupro comum para os casos em que mais de uma pessoa participasse do crime.

 A proposta estava em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas ainda seria votada pelo colegiado nesta quarta-feira (1º). No entanto, após articulação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi aprovado um requerimento de urgência para que o projeto fosse levado diretamente à votação em plenário.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) foi designada relatora de plenário da proposta e apresentou emendas ao texto para que o crime de estupro coletivo fosse tipificado no Código Penal.

Além disso, a senadora apresentou uma emenda para criar um dispositivo no Código Penal para punir com 2 a 5 anos de prisão a pessoa que “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro”.


Gustavo Garcia
Do G1, em Brasília

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