Portaria do Ministério das Cidades, publicada nesta sexta-feira (24), criou os códigos de infração para penalização dos que descumprirem a lei 13.290, de 23 de maio de 2016. A iniciativa da mudança na legislação foi do Congresso Nacional e o DENATRAN entende que a obrigatoriedade propicia aumento da segurança nas rodovias, por melhorar o nível de visibilidade dos veículos em circulação.
Pesquisas constataram uma redução entre 5% e 10% das colisões frontais com a adoção da medida. Além disso, os estudos apontam que a maioria desse tipo de acidente é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista em tempo hábil para reação, de modo que o uso de faróis reduz significativamente o número de colisões entre veículos durante o dia, especialmente as frontais.
O uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e estão regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 227/2007. Faróis de neblina, de milha ou faroletes não cumprem a função exigida pela lei.
Fonte: Jornal De Fato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário