PRF esclarece condutores sobre uso obrigatório do farol baixo em rodovias.

Uso do farol baixo durante o dia será obrigatório a partir 
de sexta-feira (Foto: Agência Senado).



05 de JULHO de 2016 - Entra em vigor nesta sexta-feira, 08 de julho, a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. Tendo em vista as dúvidas de alguns condutores, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu nota explicando qual luz o condutor deve deixar ligada.

“A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia”, informa a PRF em nota.

Farol baixo x Farol de neblina

Na nota, a PRF ressalta ainda que o uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, os motoristas que usarem apenas o farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, serão enquadrados no artigo 250, I, b, do CTB.

A partir desta sexta-feira, dirigir em rodovias com as luzes baixas desligadas será considerado infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagamento de multa no valor de R$ 85,13. Em novembro deste ano, porém, o valor da multa por infração média passará para R$ 130,16.

Farol Baixo x Lanterna

Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite para iluminar a via sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos condutores e outros usuários que venham em sentido contrário.

Legislação

A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I, alínea b. Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas rodovias”.

De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5% e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.

Em 2014, foram registradas 43.780 mortes de pessoas em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado, segundo a PRF.

Desde o ano de 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), recomenda o uso dos faróis em luz baixa devido ao fato de as cores e as formas dos veículos modernos contribuírem para “mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”. Desta forma, o uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.

Ana Paula Cardoso


Fonte: Jornal O Mossoroense.




05 de JULHO de 2016 - Entra em vigor nesta sexta-feira, 08 de julho, a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. Tendo em vista as dúvidas de alguns condutores, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu nota explicando qual luz o condutor deve deixar ligada.

“A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia”, informa a PRF em nota.

Farol baixo x Farol de neblina

Na nota, a PRF ressalta ainda que o uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, os motoristas que usarem apenas o farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, serão enquadrados no artigo 250, I, b, do CTB.

A partir desta sexta-feira, dirigir em rodovias com as luzes baixas desligadas será considerado infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagamento de multa no valor de R$ 85,13. Em novembro deste ano, porém, o valor da multa por infração média passará para R$ 130,16.

Farol Baixo x Lanterna

Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite para iluminar a via sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos condutores e outros usuários que venham em sentido contrário.

Legislação

A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I, alínea b. Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas rodovias”.

De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5% e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.

Em 2014, foram registradas 43.780 mortes de pessoas em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado, segundo a PRF.

Desde o ano de 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), recomenda o uso dos faróis em luz baixa devido ao fato de as cores e as formas dos veículos modernos contribuírem para “mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”. Desta forma, o uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.

Ana Paula Cardoso




Fonte: Jornal O Mossoroense.
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