Juiz Eleitoral nega ação de Tião da Prest contra Rosalba Ciarlini.

Rosalba Ciarlini e a Vice Nayara Gadelha 
não cometeram ilícito eleitoral 
(foto: Carlos Costa)
20 de AGOSTO de 2016 - O juiz Breno Valério, da 33a zona eleitoral, responsável pela propaganda eleitoral, indeferiu o pedido de liminar feito pelo candidato Tião da Prest (PSDB), da coligação "Juntos por uma Mossoró melhor", contra a candidata Rosalba Ciarlini (PP), da coligação Força do Povo.

Tião queria multar Rosalba, alegando propaganda ilegal da candidata, porque estava usando as redes sociais antes da emissão do seu CNPJ.

O juiz eleitoral entende que Rosalba não cometeu qualquer ilícito.

"Observa-se, facilmente, que a divulgação de músicas e imagens de campanha via redes sociais e WhatsApp por candidatos, partidos, coligações ou por iniciativa de qualquer pessoa natural, não só é admissível, como prevista expressamente na legislação eleitoral, não cabendo o atributo de irregular."

NOTA DO BLOG: A ação de Tião contra Rosalba, mesmo sem motivação lógica, faz parte da estratégia de judicializar a campanha eleitoral. Rosalba é alvo das ações agressivas de Tião e de Silveira Júnior (PSD), pelo fato de ser favorita a vencer o pleito.

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Fonte: Jornal De Fato.

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