Droga e material para refinar foram apreendidos
em Parnamirim, em fevereiro
(Foto: Divulgação/Polícia Civil)
23 de MARÇO 2017 - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou pedido de liberdade feito por um homem acusado de manter uma refinaria de drogas em Parnamirim. Ele foi preso em flagrante em 15 de fevereiro deste ano, durante uma operação da Polícia Civil. No local, foi apreendido cerca de R$ 300 mil em crack.
A decisão do TJRN, à unanimidade de votos, negou o pedido feito por meio do habeas corpus movido pela defesa do preso em flagrante. A decisão manteve, desta forma, o que foi definido pela 1ª Vara Criminal e, no órgão julgador, teve a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, vice presidente da Corte.
Na ação, o preso e outro suspeito foram presos com 20 kg de crack, cinco quilos de cocaína, duas balanças de precisão, materiais para transporte de drogas e automóveis e outros itens.
Dentre outros pontos, a defesa alegou que ele foi preso sem portar qualquer quantidade de droga e que possui bons antecedentes e, assim, alegou um suposto constrangimento ilegal.
No entanto, para o relator do HC, a prisão foi baseada em elementos concretos e, ao contrário do que alega o advogado, diante da periculosidade do acusado. “A quantidade da droga apreendida amplia a necessidade da segregação e o risco de reiteração”, enfatiza Gilson Barbosa, ao destacar que a droga, em quantidade menor, foi ampliada em laboratório.
“É um cenário preocupante que existe no RN. A garantia da ordem pública deve ser observada nesse contexto”, reforça o desembargador.
Do G1 RN
23 de MARÇO 2017 - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou pedido de liberdade feito por um homem acusado de manter uma refinaria de drogas em Parnamirim. Ele foi preso em flagrante em 15 de fevereiro deste ano, durante uma operação da Polícia Civil. No local, foi apreendido cerca de R$ 300 mil em crack.
A decisão do TJRN, à unanimidade de votos, negou o pedido feito por meio do habeas corpus movido pela defesa do preso em flagrante. A decisão manteve, desta forma, o que foi definido pela 1ª Vara Criminal e, no órgão julgador, teve a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, vice presidente da Corte.
Na ação, o preso e outro suspeito foram presos com 20 kg de crack, cinco quilos de cocaína, duas balanças de precisão, materiais para transporte de drogas e automóveis e outros itens.
Dentre outros pontos, a defesa alegou que ele foi preso sem portar qualquer quantidade de droga e que possui bons antecedentes e, assim, alegou um suposto constrangimento ilegal.
No entanto, para o relator do HC, a prisão foi baseada em elementos concretos e, ao contrário do que alega o advogado, diante da periculosidade do acusado. “A quantidade da droga apreendida amplia a necessidade da segregação e o risco de reiteração”, enfatiza Gilson Barbosa, ao destacar que a droga, em quantidade menor, foi ampliada em laboratório.
“É um cenário preocupante que existe no RN. A garantia da ordem pública deve ser observada nesse contexto”, reforça o desembargador.
Do G1 RN
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