Gabriella recorreu da decisão de juiz negando a mudança na documentação.
05 de DEZEMBRO 2017 - Sentir-se em um corpo estranho à sua identidade, é isso por isso que passam milhares de pessoas todos os dias quando estão na frente do espelho, não se reconhecem. Atualmente, o debate em torno do gênero tem ganhado espaço, ocupando, inclusive, o horário nobre da televisão brasileira. No entanto, fora das telinhas, a comunidade LGBT ainda enfrenta muitas lutas, até mesmo por questões simples como a documentação.
No Rio Grande do Norte, pela primeira vez, uma pessoa transexual conseguiu, por meio da Justiça, a mudança do sexo constante na Certidão de nascimento. O que para a maioria pode parecer algo sem importância, para Gabriella Belluci foi a conquista do direito à dignidade.
Nascida na cidade de Parnamirim, Gabriella entrou com o pedido de retificação do nome e do gênero na certidão de nascimento no final do ano de 2015 e a primeira decisão judicial autorizou apenas a mudança do nome no documento para Gabriella Belluci Medeiros Gonçalves. Na sentença, o juiz havia justificado a negativa de mudança do sexo sob o argumento de que Gabriella não havia passado pela cirurgia de mudança de sexo.
A jovem recorreu da decisão e, no mês passado, obteve do Tribunal de Justiça do RN acórdão reformando a decisão de primeiro grau, que havia negado a mudança do gênero.
“Na primeira sentença foi negada a mudança de sexo, só aceitou a mudança de nome. Recorri da decisão em março desse ano e obtive essa vitória mês passado. Me sinto super feliz e lisonjeada pois não é uma causa fácil, mas pela qual vale a pena lutar”, conta Gabriella.
Decisão abre precedente no Rio Grande do Norte
O advogado de Gabriella, Zaidem Heronildes, explica que a decisão do TJRN em favor da mudança de sexo constante na certidão de nascimento de Gabriella abre precedente para que outras pessoas no Estado possam também requerer a alteração. Em decisões, anteriores, conta, já havia sido permitida a modificação do nome, porém, isso não atende por completo as necessidades das pessoas transexuais.
“Há que se considerar que, autorizar a mudança do nome já se configura como alteração de gênero, portanto, seria incoerente a manutenção do sexo de nascimento no registro civil. Tal contradição entre os dados e a identidade de gênero da pessoa no registro gera, indiscutivelmente, a continuidade dos constrangimentos, caracterizando violação à personalidade e ao direito à dignidade”, explica o advogado.
Zaidem Heronildes destaca que os Tribunais de Justiça pelo Brasil têm apresentado diferentes entendimentos em relação à mudança do sexo na documentação. Alguns TJs decidem que a alteração só pode ocorrer mediante cirurgia, outros dispensam a necessidade do procedimento cirúrgico, considerando que a exigência de cirurgia de transgenitalização para viabilizar a mudança do sexo registral fere o artigo 15 do Código Civil, que estabelece que “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
Com a decisão do TJRN pela mudança do sexo na certidão de nascimento de Gabriella, outras pessoas no Rio Grande do Norte poderão recorrer à Justiça para ter a documentação adequada.
“Espero que, assim como eu, outras consigam também mudar o sexo constante na certidão para poder refletir o gênero com o qual se identificam. Para muitas pessoas é uma coisa que parece sem importância, mas para nós é o cumprimento do nosso deireito à identidade”, afirma Gabriella.
Ana Paula Cardoso - Jornal O Mossoroense.
05 de DEZEMBRO 2017 - Sentir-se em um corpo estranho à sua identidade, é isso por isso que passam milhares de pessoas todos os dias quando estão na frente do espelho, não se reconhecem. Atualmente, o debate em torno do gênero tem ganhado espaço, ocupando, inclusive, o horário nobre da televisão brasileira. No entanto, fora das telinhas, a comunidade LGBT ainda enfrenta muitas lutas, até mesmo por questões simples como a documentação.
No Rio Grande do Norte, pela primeira vez, uma pessoa transexual conseguiu, por meio da Justiça, a mudança do sexo constante na Certidão de nascimento. O que para a maioria pode parecer algo sem importância, para Gabriella Belluci foi a conquista do direito à dignidade.
Nascida na cidade de Parnamirim, Gabriella entrou com o pedido de retificação do nome e do gênero na certidão de nascimento no final do ano de 2015 e a primeira decisão judicial autorizou apenas a mudança do nome no documento para Gabriella Belluci Medeiros Gonçalves. Na sentença, o juiz havia justificado a negativa de mudança do sexo sob o argumento de que Gabriella não havia passado pela cirurgia de mudança de sexo.
A jovem recorreu da decisão e, no mês passado, obteve do Tribunal de Justiça do RN acórdão reformando a decisão de primeiro grau, que havia negado a mudança do gênero.
“Na primeira sentença foi negada a mudança de sexo, só aceitou a mudança de nome. Recorri da decisão em março desse ano e obtive essa vitória mês passado. Me sinto super feliz e lisonjeada pois não é uma causa fácil, mas pela qual vale a pena lutar”, conta Gabriella.
Decisão abre precedente no Rio Grande do Norte
O advogado de Gabriella, Zaidem Heronildes, explica que a decisão do TJRN em favor da mudança de sexo constante na certidão de nascimento de Gabriella abre precedente para que outras pessoas no Estado possam também requerer a alteração. Em decisões, anteriores, conta, já havia sido permitida a modificação do nome, porém, isso não atende por completo as necessidades das pessoas transexuais.
“Há que se considerar que, autorizar a mudança do nome já se configura como alteração de gênero, portanto, seria incoerente a manutenção do sexo de nascimento no registro civil. Tal contradição entre os dados e a identidade de gênero da pessoa no registro gera, indiscutivelmente, a continuidade dos constrangimentos, caracterizando violação à personalidade e ao direito à dignidade”, explica o advogado.
Zaidem Heronildes destaca que os Tribunais de Justiça pelo Brasil têm apresentado diferentes entendimentos em relação à mudança do sexo na documentação. Alguns TJs decidem que a alteração só pode ocorrer mediante cirurgia, outros dispensam a necessidade do procedimento cirúrgico, considerando que a exigência de cirurgia de transgenitalização para viabilizar a mudança do sexo registral fere o artigo 15 do Código Civil, que estabelece que “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
Com a decisão do TJRN pela mudança do sexo na certidão de nascimento de Gabriella, outras pessoas no Rio Grande do Norte poderão recorrer à Justiça para ter a documentação adequada.
“Espero que, assim como eu, outras consigam também mudar o sexo constante na certidão para poder refletir o gênero com o qual se identificam. Para muitas pessoas é uma coisa que parece sem importância, mas para nós é o cumprimento do nosso deireito à identidade”, afirma Gabriella.
Ana Paula Cardoso - Jornal O Mossoroense.
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