Banco é condenado por descontos indevidos em conta de cliente do interior do RN
03 de JULHO 2018 - O Banco do Brasil foi condenado em um processo no qual realizou descontos indevidos na conta de um cliente.
Isso ocorreu, pois o autor da ação realizou dois empréstimos junto ao banco recorrido, um com desconto consignado em folha de pagamento e outro na modalidade CDC.
Todavia, o banco realizou de forma arbitrária deduções no salário do autor, mesmo em relação aos débitos não consignados.
No teor da sentença a juíza Tathiana Macedo, que atua na 2ª Vara de Apodi, destacou que nesses casos cabe ao “fornecedor o ônus de provar que o alegado pelo autor não aconteceu”.
Ou seja, caberia à ré provar que não houve falha no serviço, “ônus do qual não se desincumbiu, deixando de impugnar os fatos e de juntar provas que legitimassem a forma de cobrança”.
Dessa forma foi aplicada a inversão do ônus da prova tendo em vista “a hipossuficiência da parte autora frente à parte demandada e a verossimilhança das alegações”.
Fonte: Blog do Robson Pires.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário