Município está desautorizado a aprovar projetos e emitir habite-se de obras que não sigam as normas de acessibilidade.
06 de DEZEMBRO 2018 - A Prefeitura de Mossoró está proibida de aprovar projetos de arquitetura e urbanismo, assim como conceder licenças para construções públicas ou particulares, na zona urbana, rural e áreas especiais, que descumpram as normas brasileiras de acessibilidade. A determinação da Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública.
A proibição vale também para ampliações ou reformas. E ainda para aqueles que não possuírem memorial descritivo de acessibilidade e planta que contemple as disposições da legislação e normas pertinentes.
Na liminar, o Juízo foi específico ao também desautorizar o Município a conceder habite-se e a certidão de característica às edificações públicas ou de uso coletivo que não observem integralmente o projeto aprovado ou que descumpram as normas de acessibilidade.
O Município deverá exigir a apresentação de projetos de construção e/ou reformas de obras públicas (municipal, estadual ou federal) em conformidade com estas normas e também com o código de obras municipal. A exigência deverá ser feita para qualquer edificação pública ou privada destinada ao uso coletivo.
Inquérito civil
O assunto é alvo de investigações da 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró pertinentes a um inquérito civil para apurar a existência de irregularidades na aprovação de projetos de construção e/ou reforma e também na execução deles – especialmente na forma em que são concedidos os habite-se e a certidão de característica.
A unidade ministerial constatou a prática de grave violação dos direitos difusos, uma vez que restou comprovado o descumprimento reiterado das normas de acessibilidade em inúmeras edificações públicas e de uso coletivo existentes em Mossoró.
Não há fiscalização de projetos de reforma e construção de imóveis abertos à livre circulação de pessoas. A evidência de tal irregularidade, apontou o MPRN na ACP, é o fato de que desde 2005 não há qualquer embargo de obra ou aplicação (com recolhimento) de multa noticiado, embora a cidade tenha diversos equipamentos públicos e privados sem acessibilidade – descumprindo, portanto, a legislação pertinente.
Diante da inobservância das normas de acessibilidade existentes nos projetos encaminhados pelo Município de Mossoró, o MPRN já celebrou termos de ajustamento de conduta para que as devidas correções sejam feitas em supermercados e hotéis (recém inaugurados), além de unidade básica de saúde. O próprio Município, no entanto, é alvo de outra ACP movida pela 18ª Promotoria de Justiça em relação à necessidade de tornar acessível dois espaços públicos, as praças Bento Praxedes e da Igreja do Alto de São Manoel. Antes do ajuizamento do processo, a unidade ministerial tentou sem sucesso formalizar TAC com o Município.
Leia as peças na íntegra clicando abaixo:
ACP
Liminar
Ana Paula Cardoso - Jornal O Mossoroense.
06 de DEZEMBRO 2018 - A Prefeitura de Mossoró está proibida de aprovar projetos de arquitetura e urbanismo, assim como conceder licenças para construções públicas ou particulares, na zona urbana, rural e áreas especiais, que descumpram as normas brasileiras de acessibilidade. A determinação da Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública.
A proibição vale também para ampliações ou reformas. E ainda para aqueles que não possuírem memorial descritivo de acessibilidade e planta que contemple as disposições da legislação e normas pertinentes.
Na liminar, o Juízo foi específico ao também desautorizar o Município a conceder habite-se e a certidão de característica às edificações públicas ou de uso coletivo que não observem integralmente o projeto aprovado ou que descumpram as normas de acessibilidade.
O Município deverá exigir a apresentação de projetos de construção e/ou reformas de obras públicas (municipal, estadual ou federal) em conformidade com estas normas e também com o código de obras municipal. A exigência deverá ser feita para qualquer edificação pública ou privada destinada ao uso coletivo.
Inquérito civil
O assunto é alvo de investigações da 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró pertinentes a um inquérito civil para apurar a existência de irregularidades na aprovação de projetos de construção e/ou reforma e também na execução deles – especialmente na forma em que são concedidos os habite-se e a certidão de característica.
A unidade ministerial constatou a prática de grave violação dos direitos difusos, uma vez que restou comprovado o descumprimento reiterado das normas de acessibilidade em inúmeras edificações públicas e de uso coletivo existentes em Mossoró.
Não há fiscalização de projetos de reforma e construção de imóveis abertos à livre circulação de pessoas. A evidência de tal irregularidade, apontou o MPRN na ACP, é o fato de que desde 2005 não há qualquer embargo de obra ou aplicação (com recolhimento) de multa noticiado, embora a cidade tenha diversos equipamentos públicos e privados sem acessibilidade – descumprindo, portanto, a legislação pertinente.
Diante da inobservância das normas de acessibilidade existentes nos projetos encaminhados pelo Município de Mossoró, o MPRN já celebrou termos de ajustamento de conduta para que as devidas correções sejam feitas em supermercados e hotéis (recém inaugurados), além de unidade básica de saúde. O próprio Município, no entanto, é alvo de outra ACP movida pela 18ª Promotoria de Justiça em relação à necessidade de tornar acessível dois espaços públicos, as praças Bento Praxedes e da Igreja do Alto de São Manoel. Antes do ajuizamento do processo, a unidade ministerial tentou sem sucesso formalizar TAC com o Município.
Leia as peças na íntegra clicando abaixo:
ACP
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