O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
— Foto: Nelson Jr. / SCO/STF
24 de JUNHO 2021 - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (23) uma ação do presidente Jair Bolsonaro que queria suspender decretos estaduais com medidas restritivas, editados a fim de conter o avanço da Covid.
Na ação apresentada ao Supremo, Bolsonaro questionou decretos de Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná.
Desde o início da pandemia, o presidente critica medidas restritivas, mas a Organização Mundial de Saúde (OMS) e entidades médicas nacionais e internacionais orientam medidas como isolamento social como forma de prevenção da doença, além da vacinação e do uso de máscara.
Ao analisar a ação de Bolsonaro, o ministro do STF entendeu que as medidas estaduais estão de acordo com o entendimento do próprio Supremo de que estados e municípios têm competência para editar normas para o enfrentamento da pandemia, que devem ser coordenadas pela União.
Barroso disse também que a eventual derrubada das medidas restritivas locais poderia aumentar a disseminação da Covid.
"Combate à pandemia, prevenção ao contágio e princípios da prevenção e precaução em matéria de proteção à vida e à saúde indicam que eventual suspensão de medidas sanitárias [...] poderá gerar grave risco de aumento de contágio, morte e colapso do sistema de saúde", escreveu o ministro.
Para Barroso, os decretos questionados pelo presidente têm "respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde".
"Nessas condições, [são] absolutamente legítimas as medidas adotadas", acrescentou.
A ação no STF
No fim de maio, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro questionou se os decretos dos três estados estão de acordo com a Constituição.
A AGU argumentou ser preciso garantir direitos fundamentais como os de ir e vir; trabalho; direito à vida; e direito à saúde.
"É notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país", argumentou a AGU.
O governo argumentou ainda que "à medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população".
Primeira tentativa
Em março deste ano, o presidente já havia ingressado com uma ação no tribunal para tentar derrubar decretos estaduais.
Mas o pedido foi rejeitado por decisão individual do decano (mais antigo ministro) do STF, Marco Aurélio Mello. Na ocasião, o ministro considerou que não cabia ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.
24 de JUNHO 2021 - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (23) uma ação do presidente Jair Bolsonaro que queria suspender decretos estaduais com medidas restritivas, editados a fim de conter o avanço da Covid.
Na ação apresentada ao Supremo, Bolsonaro questionou decretos de Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná.
Desde o início da pandemia, o presidente critica medidas restritivas, mas a Organização Mundial de Saúde (OMS) e entidades médicas nacionais e internacionais orientam medidas como isolamento social como forma de prevenção da doença, além da vacinação e do uso de máscara.
Ao analisar a ação de Bolsonaro, o ministro do STF entendeu que as medidas estaduais estão de acordo com o entendimento do próprio Supremo de que estados e municípios têm competência para editar normas para o enfrentamento da pandemia, que devem ser coordenadas pela União.
Barroso disse também que a eventual derrubada das medidas restritivas locais poderia aumentar a disseminação da Covid.
"Combate à pandemia, prevenção ao contágio e princípios da prevenção e precaução em matéria de proteção à vida e à saúde indicam que eventual suspensão de medidas sanitárias [...] poderá gerar grave risco de aumento de contágio, morte e colapso do sistema de saúde", escreveu o ministro.
Para Barroso, os decretos questionados pelo presidente têm "respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde".
"Nessas condições, [são] absolutamente legítimas as medidas adotadas", acrescentou.
A ação no STF
No fim de maio, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro questionou se os decretos dos três estados estão de acordo com a Constituição.
A AGU argumentou ser preciso garantir direitos fundamentais como os de ir e vir; trabalho; direito à vida; e direito à saúde.
"É notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país", argumentou a AGU.
O governo argumentou ainda que "à medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população".
Primeira tentativa
Em março deste ano, o presidente já havia ingressado com uma ação no tribunal para tentar derrubar decretos estaduais.
Mas o pedido foi rejeitado por decisão individual do decano (mais antigo ministro) do STF, Marco Aurélio Mello. Na ocasião, o ministro considerou que não cabia ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.
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