Bolsonaro assina decreto que permite empreendimento em área de cavernas


Cavernas do Parque Estadual de Campinhos abrigam formas 
esculpidas há milhares de anos, na RMC — Foto: Arnaldo 
Alves/AEN

14 de JANEIRO 2022 - O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (13) um decreto que autoriza a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas.

O decreto trata da chamada cavidade natural subterrânea, como cavernas, grutas e abismos. O texto revoga a proibição de que as que tenham o grau de relevância máximo sofram impactos negativos irreversíveis.

Nesse caso, está prevista autorização dos órgãos ambientais competentes e compensações ambientais por parte dos empreendedores. Também não pode haver a extinção de espécie que habita a cavidade impactada.

Em caso de autorização, o empreendedor deverá adotar medidas e ações para assegurar a preservação de cavidade natural subterrânea com atributos ambientais similares àquela que sofreu o impacto e, preferencialmente, com grau de relevância máximo e de mesma composição de rochas.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o texto assegura que a exploração só pode ocorrer desde que haja proteção equivalente, chegando a exigir a compensação em dobro.

Além disso, afirma que a nova legislação mantém a necessidade de licenciamento prévio de todos os empreendimentos e a proibição de supressão de cavidades com material de destacada relevância histórico-cultural e religiosa.

Segundo a pasta, o decreto cria a possibilidade de investimentos em projetos estruturantes fundamentais, geradores de emprego e renda, como rodovias, ferrovias, mineradoras, linhas de transmissão e energias renováveis, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção das cavidades.

“O objetivo do governo federal é trazer segurança jurídica para ambientes favoráveis ao desenvolvimento econômico, mantendo a preservação do meio ambiente por meio de uma legislação considerada entre as mais protetivas do mundo”, diz o ministério.

Por Rosanne D'Agostino, g1 — Brasília

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