O plenário da Corte atendeu a um pedido do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), que recorria de uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a um motociclista que se recusou a fazer o teste de alcoolemia.
Além de acatar o recurso do Detran/RS, o STF rejeitou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionavam a Lei 12.760/12, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, além dos artigos da Lei Seca que definem a tolerância zero para o nível de álcool ao motorista.
O voto do ministro relator das ações, Luiz Fux, que acatou o recurso especial e negou o pedido das ADI’S foi acompanhando integralmente pelos magistrados André Mendonça, Alexandre de Moares, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Carmen Lucia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Fonte: Blog Robson Pires.
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