A Paraíba proibiu o consumo de cigarros eletrônicos no estado em ambientes coletivos, em lei que entrou em vigor desde a última quinta-feira, 23.
“Fica vedado, nos termos deste artigo, o uso de cigarros eletrônicos, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro Dispositivo Eletrônico de Fumar – DEF em recinto coletivo público e privado”, diz o texto.
O trecho sobre cigarros eletrônicos foi adicionado a uma lei já existente (número 8.958, de 2009), que proíbe que cidadãos fumem cigarros comuns em locais públicos fechados.
Com a alteração, a proibição dos cigarros eletrônicos vale para locais de “uso coletivo”, sejam públicos ou privados, como já acontece com os cigarros comuns. Na prática, a nova legislação implica que passa a ser proibido fumar cigarros eletrônicos em locais como restaurantes fechados, por exemplo.
A lei foi aprovada em maio, de autoria do deputado Taciano Diniz (União Brasil), e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).
Cigarro eletrônico é proibido no Brasil
A decisão da Assembleia na Paraíba acontece em meio a discussões crescentes sobre o uso de cigarros eletrônicos e os efeitos do consumo para a saúde.
O produto tem crescido em popularidade em todo o mundo, incluindo no Brasil, embora a comercialização de cigarros eletrônicos seja, oficialmente, proibida pela Anvisa, agência reguladora.
A Anvisa “proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico”, segundo texto de resolução de 2009.
A resolução da Anvisa implica que empresas não estão autorizadas a comercializar os produtos legalmente. Ainda assim, cigarros eletrônicos ainda entram no Brasil importados de forma irregular ou trazidos do exterior por consumidores.
As regras estão em debate, com argumentos favoráveis a alterações na proibição da Anvisa apontando que, com a regra, os “vapes” seguem sendo consumidos, mas chegam ao mercado sem fiscalização sanitária.
Fonte: Blog Robson Pires.
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