Mulheres podem pagar pensão para os filhos, para os pais, para
netos. E também para o ex-marido. — Foto: Reprodução
E não é o único caso: mulheres podem ter que pagar pensão para os filhos, para os pais, para netos. E também para o ex-marido.
Cônjuge: existe a pensão fixada no caso de divórcios, quando a pensão é atribuída ao cônjuge que detém maior capacidade financeira ou, por algum motivo não permitiu que o outro cônjuge ingressasse ou se mantivesse no mercado de trabalho.
Se, neste mesmo relacionamento, o casal tiver filhos, o provedor da pensão terá que pagar também uma pensão para custear os gastos com a criança. No caso, duas pensões alimentícias.
Avós: quando comprovada a impossibilidade de pagamento pelos pais na criança, os avós podem pagar a pensão alimentícia.
Filhos: Em face dos filhos maiores de idade, quando os pais não possuem condições financeiras de arcar com as suas despesas básicas, os filhos podem arcar com uma pensão para o auxílio
“A questão da pensão tem relação direta com a necessidade de sustento e a dependência financeira para manutenção desse sustento”, diz Ana Paula Freitas, advogada da vara da família.
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