Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência no 1º turno

Mesário anotando dados do eleitor em seção eleitoral durante as Eleições 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA/DIVULGAÇÃO

17 de NOVEMBRO 2022 - O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, tem até 1° de dezembro para justificar sua falta na votação. No caso do segundo turno do pleito, ocorrido em 30 de outubro, o prazo é 9 de janeiro de 2023.

As datas constam no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obedecem à lei n° 6.091, de 1974. A norma do governo federal "dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências".

Para justificar, o eleitor deve acessar o Sistema Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, chamado de RJE, à zona eleitoral competente. Também é possível explicar por que não votou pelo aplicativo e-título, plataforma que pode ser baixada gratuitamente no Google Play e na App Store.

Fonte: R7

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