"A exigência é inconstitucional sem financiamento público porque isso significa impor a todos os usuários do transporte, em sua imensa maioria possuidores de renda mensal de até três salários mínimos, o ônus de suportar o conteúdo econômico desse benefício, em perceptível violação do direito social fundamental ao transporte por parte de população igualmente carente", argumentou a defesa da Abrati.
O relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. O julgamento será retomado amanhã, às 14h.
Moraes ressaltou que a Abrati não demonstrou que a gratuidade possa desequilibrar as prestadoras de serviço de transporte interestadual "de forma intolerável". Afirmou, ainda, que a lei estabelece o ressarcimento das empresas, em caso de perdas comprovadas.
"Houve efetiva previsão de recomposição de perdas por meio de disponibilidade do poder público em realizar o reajuste do coeficiente tarifário, desde que as perdas sejam efetivamente comprovadas pelas empresas", destacou.
Estadão Conteúdo
Fonte: Tribuna do Norte.
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