17 de NOVEMBRO 2022 - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa quarta-feira (16) para manter a gratuidade da passagem de ônibus interestadual para jovens de baixa renda. Os ministros analisaram ação apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que alegou ser inconstitucional estabelecer a gratuidade sem uma fonte de financiamento estatal.
"A exigência é inconstitucional sem financiamento público porque isso significa impor a todos os usuários do transporte, em sua imensa maioria possuidores de renda mensal de até três salários mínimos, o ônus de suportar o conteúdo econômico desse benefício, em perceptível violação do direito social fundamental ao transporte por parte de população igualmente carente", argumentou a defesa da Abrati.
O relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. O julgamento será retomado amanhã, às 14h.
Moraes ressaltou que a Abrati não demonstrou que a gratuidade possa desequilibrar as prestadoras de serviço de transporte interestadual "de forma intolerável". Afirmou, ainda, que a lei estabelece o ressarcimento das empresas, em caso de perdas comprovadas.
"Houve efetiva previsão de recomposição de perdas por meio de disponibilidade do poder público em realizar o reajuste do coeficiente tarifário, desde que as perdas sejam efetivamente comprovadas pelas empresas", destacou.
Estadão Conteúdo
Fonte: Tribuna do Norte.
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