Crédito da foto: Ilustração
Decisão da da Justiça de primeira instânciaPor g1 / RN
05 de DEZEMBRO 2022 - Um estudante ganhou uma ação judicial contra a escola em que estuda, em Mossoró, e deverá ser indenizado por dano moral por ter sido submetido a uma situação vexatória. Segundo a Justiça, ele foi exposto pela diretora por estar vestido com roupas de personagem que remetiam à vestes femininas. O caso aconteceu no final do ano letivo de 2021 e gerou condenação em R$ 3 mil em favor do aluno.
O adolescente, representado na ação por sua mãe, afirmou que estava cursando a terceira série do ensino médio, na escola ré, e que participou de “aula da saudade”, evento em que as pessoas costumam ir fantasiadas, no final de 2021.
Ele foi à festa fantasiado do personagem “Ele”, do desenho animado “Meninas Superpoderosas”, ilustrado por um demônio andrógino, que veste saia, botas cano longo, um adorno no cabelo e maquiagem.
O adolescente contou que a diretora do colégio, ao se deparar com sua fantasia, proferiu palavras desonrosas, vexatórias e com intenção de humilhá-lo perante os colegas e professores, determinando a retirada do traje.
Ainda de acordo com ele, apesar de alguns colegas se insurgirem contra as palavras proferidas pela diretora da escola, a responsável pela administração da unidade mandou que eles calassem a boca e não a interrompessem.
Ainda afirmou que em determinado momento a gestora tentou retirar parte de sua fantasia à força, quase deixando o jovem nu na frente dos colegas e professores.
O estudante denunciou que, dentre as ofensas proferidas, houve teor homofóbico e que, após o ocorrido, a diretora da escola conversou com ele e sua mãe, e reafirmou as ofensas.
O jovem disse que a mãe é professora da instituição e subordinada hierarquicamente à diretora. Por isso, permaneceu calada, temendo a perda de seu trabalho.
Disse ainda que, em decorrência da situação, sofreu grande abalo em sua honra objetiva e subjetiva.
Defesa
A diretora da escola defendeu que o áudio anexado como prova é ilícito, por ter sido gravado por terceiros, que não reconhece a gravação e negou a sua participação na gravação.
A mulher ainda disse que nenhuma voz identificada na gravação é compatível com a sua e que não existe dano moral indenizável, visto que não há comprovação e não se trata de dano presumido.
A diretora afirmou ainda que não ficou comprovado que ela havia tentado arrancar a roupa do aluno e que não houve diminuição de rendimento escolar do estudante.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz responsável entendeu que, enquanto pessoa em desenvolvimento, o adolescente foi exposto a situação vexatória perante os seus colegas e professores, tendo a situação se estendido para as redes sociais, na internet, situação que ampliou a repercussão negativa dos fatos.
Assim, o magistrado entendeu ser razoável o arbitramento de uma compensação de R$ 3 mil, o que, na sua visão, não gera enriquecimento ilícito e também não pode ser considerado quantia ínfima.
Ele ainda reconheceu que o abuso no direito de disciplina causou abalo psicológico ao jovem, na presença de seus colegas e professores, realizada por pessoa com superioridade hierárquica sobre ele.
Fonte: De Fato.com
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