Assédio moral é violência psicológica e causa danos psíquicos
FREEPIK / WIRESTOCK03 de FEVEREIRO 2023 - A Justiça do Trabalho de Uberaba determinou que uma construtora pague indenização por danos morais em valor equivalente aos três últimos salários contratuais de um ex-empregado que foi vítima de ofensas por parte de seu chefe dentro da empresa. A decisão é da juíza Vaneli Cristina Silva de Mattos, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.
O trabalhador entrou com uma ação contra a empresa em que alegou que era constantemente xingado na frente de outros empregados. Segundo ele, o chefe o chamava de “burro, jumento, inútil, imprestável”, além de dizer “não sei por que ainda trabalha aqui. Nortista cabeçudo! Nordestino é tudo burro! Moleque ruim de ‘trampo’!”. O ex-empregado também disse que era humilhado por conta de seu sotaque.
Uma testemunha confirmou que o chefe acusado costumava mesmo ser grosseiro com o subordinado e disse ter presenciado o colega sendo chamado de “burro, nortista e passa-fome”.
A própria testemunha também teria sofrido xingamentos e acreditava que o mesmo ocorria com outros empregados. Outra testemunha afirmou que “o chefe do reclamante era mal-educado, chamava o autor de imprestável e muitas coisas”.
Para a juíza, ainda que todos os fatos alegados na petição inicial não tenham sido provados, não há dúvida de que havia maus-tratos, xingamentos, abordagens pejorativas e grosseiras pelo superior hierárquico do trabalhador.
Fonte: R7
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