Foto: Prefeitura de Caicó/Divulgação
16 de FEVEREIRO 2023 - A Justiça do Rio Grande do Norte publicou uma portaria com normas para a participação de crianças e adolescentes nas festas de carnaval de rua de Caicó, no Seridó potiguar, em 2023.
O documento foi assinado pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira.
De acordo com o documento, crianças com até 12 anos incompletos só poderão participar dos eventos carnavalescos se estiverem acompanhada pelos pais ou responsável legal, além de parentes até 3º grau, como avós, tios ou irmãos maiores de idade.
Segundo a portaria, também é necessário que tanto a criança como responsável portem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco.
A Justiça proibiu a participação de crianças, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis, em cima de paredões de som, reboques de sonorização e outros equipamentos semelhantes sem estrutura para comportar pessoas.
Ainda de acordo com a Justiça, a decisão quanto à participação ou não dos adolescentes com idade a partir de 12 anos completos até 18 anos incompletos caberá aos pais ou responsáveis legais.
Conforme a portaria, o adolescente que for encontrado em situação de risco pessoal ou social, consumindo bebida alcoólica ou outro tipo de droga, ou que esteja sofrendo violência sexual, violência física, entre outras situações, deverá ser encaminhado pelas autoridades ao Ponto de Apoio do Município.
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