Não é não: lei é garantia contra assédio sexual no carnaval

Tomaz Silva/ Agência Brasil

Pena para beijo à força ou ato não consentido pode chegar a 5 
anos

16 de FEVEREIRO 2023 - Carnaval é época de diversão e durante a folia acontece muita paquera. No entanto, o que não é consentido é considerado crime: a Lei 13.718, em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".

Atos considerados por muitos como parte da festa como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo hoje são tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.

A psiquiatra Danielle Admoni, especialista pela Associação Brasileira de Psiquiatria, explica porque, apesar da lei, é tão difícil o entendimento de que “não é não”, principalmente pelos homens.

“Muitas vezes o ‘não’ é entendido como: ‘ela quer, mas quer dar uma de difícil’, ‘ela quer, mas está com vergonha’, e isso é terrível porque essa pessoa está falando não, e não é não. Mesmo que ela fale de forma educada, ou sorrindo, não é não. Mas a pessoa que está do outro lado não tem esse entendimento por essa questão sociocultural, de que ele está acima.”

Fonte: Tribuna do Norte.

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