A apuração do assédio será feita de forma imediata por provocação da parte ofendida
24 de MAIO 2023 - O Diário Oficial do Estado da última terça-feira (23) publicou Lei 11.440, de 22 de maio de 2023, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, criando o programa "Abaixe o Tom", contra o assédio moral e o constrangimento moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta, fundações públicas e autarquias no Estado do Rio Grande do Norte.
Considera-se assédio moral toda ação, gesto ou palavra que tenha por objetivo ou efeito constranger ou humilhar o servidor público civil, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade, por servidor público civil, abusando das prerrogativas conferidas em virtude de seu cargo ou de influência pessoal, situação profissional, conhecimento, experiência, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução da carreira ou à estabilidade funcional do servidor constrangido.
Já o constrangimento moral se configura quando ocorre qualquer atitude abusiva por parte da chefia em relação ao subordinado, do subordinado em relação ao agente que está em posição de chefia ou entre colegas de trabalho.
Fonte: De Fato.com
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