31 de MAIO 2023 - O direito das mulheres ao acompanhamento durante exames e consultas, sejam elas em unidades de saúde pública ou privada, agora é garantido pela Lei nº 11.442 no Rio Grande do Norte. A norma foi publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Estado e, além dela, outras duas leis direcionadas à assistência da mulher foram sancionadas: a Lei nº 11.446 e a Lei nº 11.447.
Em relação à lei que garante o direito ao acompanhamento nas consultas, os estabelecimentos de saúde, que atendem mulheres, devem ainda informar sobre a garantia das pacientes em um local visível e de fácil acesso. Uma vez descumprida a norma, as consequências podem acarretar desde penalidades previstas na legislação local (no caso de funcionários públicos) até multas passíveis de aumento a depender de situações como a reincidência nas violações.
Em relação à lei que garante o direito ao acompanhamento nas consultas, os estabelecimentos de saúde, que atendem mulheres, devem ainda informar sobre a garantia das pacientes em um local visível e de fácil acesso. Uma vez descumprida a norma, as consequências podem acarretar desde penalidades previstas na legislação local (no caso de funcionários públicos) até multas passíveis de aumento a depender de situações como a reincidência nas violações.
Fonte: Tribuna do Norte.
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