NOVA LEI DO CPF


21 de FEVEREIRO 2024 - A partir de agora, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o único documento necessário em todos os serviços públicos no Brasil. Ou seja, outros números de identificação como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho não serão mais obrigatórios.

De acordo com o governo, a ideia é dar acesso aos serviços públicos juntando todas as informações em um só documento. Assim, o cidadão só precisa se preocupar em apresentar e lembrar de um número. Agora, com a Lei 14.534/23, outros documentos podem ser solicitados, mas não podem impossibilitar um cadastro ou requerimento.

Agora com a mudança, ao realizar qualquer solicitação de serviço público será necessário informar somente o CPF, não sendo mais outros números de identificação.

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