Cartaz mostra como denunciar violência contra a mulher — Foto: Gabriel
Lain/Banco de dados/NSC Comunicação
15 de MARÇO 2024 - Foi publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) a Lei nº 13.097 de 14 de março de 2024, que garante assistência aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica na Paraíba. A lei de autoria do deputado estadual Chico Mendes (PSB) havia sido vetada pelo governador João Azevêdo (PSB), mas foi sancionada pela Assembleia Legislativa da Paraíba depois que o Poder Legislativo derrubou o veto.
Com a publicação da lei, fica estabelecido que os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica na Paraíba têm direito a assistência integral por parte do poder público. A medida vale para crianças e adolescentes que tenham sofrido ou presenciado violências.
Isso significa que essas pessoas menores de 18 anos são percebidas como vítimas colaterais e terão garantidos a proteção integral e prioritária, o que inclui a promoção, entre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita.
Por g1 PB
Com a publicação da lei, fica estabelecido que os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica na Paraíba têm direito a assistência integral por parte do poder público. A medida vale para crianças e adolescentes que tenham sofrido ou presenciado violências.
Isso significa que essas pessoas menores de 18 anos são percebidas como vítimas colaterais e terão garantidos a proteção integral e prioritária, o que inclui a promoção, entre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita.
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