Sede do Ipern em Natal — Foto: Divulgação
06 de MARÇO 2024 - O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) não acatou um recurso do governo do Rio Grande do Norte e manteve o prazo até 25 de abril para que servidores contratados sem concurso, e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem dentro da previdência própria do serviço público.
O prazo foi estabelecido em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que afirma que seguiu uma decisão do próprio STF para garantir que os servidores não concursados possam se aposentar pelo regime próprio dos servidores. Após 25 de abril, os servidores deverão se aposentar pela previdência geral do INSS.
Por g1 RN
O prazo foi estabelecido em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que afirma que seguiu uma decisão do próprio STF para garantir que os servidores não concursados possam se aposentar pelo regime próprio dos servidores. Após 25 de abril, os servidores deverão se aposentar pela previdência geral do INSS.
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