Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
12 de ABRIL 2024 - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira passada (11), que o Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de disparo de balas perdidas durante operações policiais.
A Corte encerrou na sessão da tarde de ontem, o julgamento que reconheceu, no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.
Pela tese definida pelo STF, o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrentes de operações policiais. A regra também prevê que a perícia inconclusiva da polícia não afasta a responsabilização dos governos.
A Corte encerrou na sessão da tarde de ontem, o julgamento que reconheceu, no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.
Pela tese definida pelo STF, o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrentes de operações policiais. A regra também prevê que a perícia inconclusiva da polícia não afasta a responsabilização dos governos.
Fonte: Tribuna do Norte.
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