Foto: Divulgação PMRN
06 de MAIO 2024 - No último final de semana (04 e 05/05), militares da 3ª CPAmb durante patrulhamento, se depararam com diversas aves silvestres mantidas em gaiolas, em residências no município de Mossoró.
Nas referidas ações, foram apreendidas, 30 (trinta) aves silvestres em diferentes endereços. Ao todo foram confeccionados 04 (quatro) Termos Circunstanciados de Ocorrência e encaminhados aos órgãos competentes para medidas administrativas e criminais cabíveis.
O art. 29 da lei de crimes ambientais nº 9.605/98 tipifica como CRIME a criação de animais silvestres sem licença do órgão ambiental competente.
Nas referidas ações, foram apreendidas, 30 (trinta) aves silvestres em diferentes endereços. Ao todo foram confeccionados 04 (quatro) Termos Circunstanciados de Ocorrência e encaminhados aos órgãos competentes para medidas administrativas e criminais cabíveis.
O art. 29 da lei de crimes ambientais nº 9.605/98 tipifica como CRIME a criação de animais silvestres sem licença do órgão ambiental competente.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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