A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) —
Foto: Adriano Machado/Reuters
2 de DEZEMBRO 2024 - A lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União.
O cadastro terá o nome completo e o CPF de condenados — já em primeira instância — por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Serão divulgados também os dados da pena ou medida de segurança imposta. As informações das vítimas continuarão em sigilo.
O objetivo da proposta é a prevenção de novos crimes. Empregadores, por exemplo, poderão consultar o nome de uma pessoa no cadastro antes da contratação.
Por Ederson Hising, g1 — São Paulo
O cadastro terá o nome completo e o CPF de condenados — já em primeira instância — por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Serão divulgados também os dados da pena ou medida de segurança imposta. As informações das vítimas continuarão em sigilo.
O objetivo da proposta é a prevenção de novos crimes. Empregadores, por exemplo, poderão consultar o nome de uma pessoa no cadastro antes da contratação.
Por Ederson Hising, g1 — São Paulo
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