Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro


A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) —
Foto: Adriano Machado/Reuters

2 de DEZEMBRO 2024 - A lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União.

O cadastro terá o nome completo e o CPF de condenados — já em primeira instância — por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Serão divulgados também os dados da pena ou medida de segurança imposta. As informações das vítimas continuarão em sigilo.

O objetivo da proposta é a prevenção de novos crimes. Empregadores, por exemplo, poderão consultar o nome de uma pessoa no cadastro antes da contratação.

Por Ederson Hising, g1 — São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário