Lei Nº 12.076/2025 endurece as punições para quem comercializar combustível
adulterado - Foto: Arquivo TN
10 de FEVEREIRO 2025 - O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei n° 12.076 que prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para os estabelecimentos que adquirirem, transportarem, estocarem, distribuírem ou revenderem combustíveis adulterados. Além disso, a nova legislação impõe penalidades como apreensão do produto, interdição parcial ou total do comércio e, nos casos mais graves, a cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
A desconformidade dos combustíveis será identificada por meio de laudos elaborados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou por entidades e órgãos credenciados. Caso testes preliminares apontem indícios de adulteração, os agentes fiscais poderão apreender o combustível e interditar imediatamente tanques e bombas, além de encaminhar a autuação para as autoridades competentes.
A desconformidade dos combustíveis será identificada por meio de laudos elaborados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou por entidades e órgãos credenciados. Caso testes preliminares apontem indícios de adulteração, os agentes fiscais poderão apreender o combustível e interditar imediatamente tanques e bombas, além de encaminhar a autuação para as autoridades competentes.
Fonte: Tribuna do Norte.
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