Policial penal é afastado após operação que investiga cobranças de dinheiro para
presos passarem períodos fora do presídio em Salvadorr — Foto: Hildazio
Santana/Seap
02 de ABRIL 2025 - O Supremo Tribunal Federal volta a julgar, nesta quarta-feira (2), a validade de revista íntima em visitantes de presídios. Os ministros trabalham na construção de uma tese de consenso, ou seja, um resumo com os entendimentos que será aplicado nas instâncias inferiores da Justiça.
Os magistrados devem retomar a análise da nova proposta de tese apresentada na semana passada pelo ministro Edson Fachin. O texto estabelece os seguintes pontos:
▶️A revista íntima vexatória é inadmissível e a prova obtida a partir dela é nula, exceto os processos em que já há decisão definitiva.
▶️As autoridades administrativas podem impedir a visita se houver indício robusto de que o visitante traz materiais proibidos consigo.
▶️União e estados terão de usar recursos para a compra de equipamentos para a revista. Será dado prazo de 24 meses para isso.
▶️Até a compra dos equipamentos, a revista íntima para entrar nos presídios deve ter motivos apresentados para cada caso específico. O visitante deverá concordar com o procedimento, que não pode ser feito em menores e incapazes.
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