Trabalhadora grávida tem os seus direitos garantidos por lei
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29 de JULHO 2025 - Juliana trabalhava como operadora de caixa quando descobriu a gravidez. Avisou a empresa assim que teve a confirmação. Poucos dias depois, foi dispensada sem maiores explicações.
Sem saber o que fazer, ficou com medo de não conseguir o sustento durante a gestação. O que Juliana não sabia, e muitas mulheres também não, é que a demissão de gestante é proibida por lei, mesmo que o patrão não soubesse da gravidez.
A legislação brasileira garante estabilidade no emprego desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Isso vale, mesmo que a mulher descubra a gravidez durante o aviso prévio, em contrato temporário ou até mesmo depois de já ter sido demitida, desde que o início da gestação tenha ocorrido enquanto ainda estava trabalhando.
Sem saber o que fazer, ficou com medo de não conseguir o sustento durante a gestação. O que Juliana não sabia, e muitas mulheres também não, é que a demissão de gestante é proibida por lei, mesmo que o patrão não soubesse da gravidez.
A legislação brasileira garante estabilidade no emprego desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Isso vale, mesmo que a mulher descubra a gravidez durante o aviso prévio, em contrato temporário ou até mesmo depois de já ter sido demitida, desde que o início da gestação tenha ocorrido enquanto ainda estava trabalhando.
Fonte: R7
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