Penas podem aumentar caso o crime comprometa funcionamento de serviços essenciais
Rovena Rosa/Agência Brasil/Arquivo
Furto: a pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão.
29 de JULHO 2025 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que endurece as penas para furto, roubo e receptação de fios da rede elétrica. Aprovado no Congresso Nacional em 8 de julho, o texto também abrange materiais ferroviários e metroviários.
A partir de agora, as penas ficam estabelecidas da seguinte forma:
A partir de agora, as penas ficam estabelecidas da seguinte forma:
Furto: a pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão.
Roubo: a pena, que varia de 4 a 10 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade.
Receptação: a pena, que varia de 1 a 8 anos, poderá ser aplicada em dobro, conforme se trate de receptação simples ou qualificada.
As penas poderão ser agravadas quando os crimes afetarem o funcionamento de serviços públicos ou privados considerados essenciais, além de órgãos da União, dos Estados ou dos Municípios.
As penas poderão ser agravadas quando os crimes afetarem o funcionamento de serviços públicos ou privados considerados essenciais, além de órgãos da União, dos Estados ou dos Municípios.
Fonte: R7
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