Conforme consta no processo, o autor realizou concurso público em fevereiro de 2024
17 de OUTUBRO 2025 - O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró determinou ao Município de Mossoró a continuidade de um candidato, na condição de pessoa negra, em um concurso público para o cargo de auditor fiscal. Conforme consta no processo, o autor realizou concurso público em fevereiro de 2024 no qual veio a ser aprovado na primeira etapa do certame, mas recebeu decisão contrária à sua inclusão nas cotas como pessoa negra por ato da comissão de heteroidentificação estabelecida para o concurso.
Ao analisar o processo, a juíza Gisela Besch apontou que a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal reconhece “a constitucionalidade do sistema de cotas, com base no critério étnico-racial”, admitindo o uso da “metodologia do procedimento de heteroidentificação para a identificação do componente étnico-racial”.
Fonte: DeFato.com
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