17 de NOVEMBRO 2025 - Uma operadora de saúde foi condenada pela Justiça estadual após negar o fornecimento de um exame necessário para o tratamento de hemodiálise de uma paciente. Com isso, o juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que a empresa ré custeie o procedimento de mapeamento venoso e arterial para acesso definitivo à hemodiálise, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 3 mil, e por danos materiais no valor de R$ 650,00.
Fonte: Blog Robson Pires.
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