Decisão reconhece incapacidade total da vítima e determina pagamento mensal de
1,75 salário mínimo. Foto: Reprodução
Redação
09 de JANEIRO 2026 - A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou um homem e seus pais ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais a uma vítima de agressão ocorrida em 1999. A decisão reconhece que o ataque causou lesões gravíssimas, resultando em sequelas neurológicas e físicas irreversíveis, que comprometeram totalmente a capacidade de locomoção e a qualidade de vida do autor da ação.
De acordo com a sentença do juiz José Ronivon Beija-Mim, a vítima apresenta “deficiência motor-estático, retardo mental e em estado vegetativo sem qualquer movimento” após as agressões. O magistrado também destacou que o réu já havia sido condenado na esfera penal pelo crime de lesão corporal gravíssima e que testemunhas e laudos periciais confirmam os fatos.
Fonte: AgoraRN
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