04 de FEVEREIRO 2026 - A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) ressarça o valor de R$ 2.397,94 ou forneça duas caixas do medicamento Ozempic a uma consumidora que teve prejuízos após interrupção indevida no fornecimento de energia elétrica. A decisão é da juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes e reconhece falha na prestação do serviço pro parte da empresa.
Segundo os autos do processo, o caso envolve uma solicitação à Cosern de mudança do local do medidor de energia de sua residência, por exigência de normas de urbanismo. Na primeira tentativa, a empresa compareceu no momento em que a consumidora precisou se ausentar, encerrando o pedido sem realizar o serviço. Em nova solicitação, a equipe da concessionária realizou a mudança sem a presença de responsável e deixou o imóvel completamente sem energia por vários dias.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
Nenhum comentário:
Postar um comentário