Foto: Reprodução
23 de MARÇO 2026 - O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 147.147,00 em verbas públicas estaduais para garantir o tratamento domiciliar (home care) a uma criança com quadro de saúde grave. A decisão é do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, e busca assegurar o cumprimento de uma ordem judicial anterior que obrigava o Estado a fornecer o serviço de forma contínua e gratuita.
Segundo o processo, já havia uma decisão liminar determinando que o Estado custeasse mensalmente o tratamento em casa, conforme prescrição médica. No entanto, diante do não cumprimento da medida, foi solicitado o bloqueio de recursos públicos suficientes para garantir a assistência ao paciente.
Segundo o processo, já havia uma decisão liminar determinando que o Estado custeasse mensalmente o tratamento em casa, conforme prescrição médica. No entanto, diante do não cumprimento da medida, foi solicitado o bloqueio de recursos públicos suficientes para garantir a assistência ao paciente.
Fonte: Tribuna do Norte.
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