Violência contra mulher, violencia doméstica, sobrevivência feminina — Foto: Bruna
Bonfim/g1
26 de MARÇO 2026 - Na última quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir a "violência vicária": quando um homem ataca pessoas do entorno da mulher.
A violência vicária acontece quando o agressor de uma mulher provoca danos a pessoas com as quais ela mantém vínculo afetivo, como filhos, pais e seus dependentes diretos, com o fim específico de lhe causar sofrimento, punição ou alguma forma de controle ou punição sobre ela.
Até então, o crime não aparecia com tipificação no Código Penal. Ao reconhecer essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, corrige-se uma lacuna que, atualmente, depende da interpretação de quem faz o indiciamento.
Por Redação g1 — Brasília
A violência vicária acontece quando o agressor de uma mulher provoca danos a pessoas com as quais ela mantém vínculo afetivo, como filhos, pais e seus dependentes diretos, com o fim específico de lhe causar sofrimento, punição ou alguma forma de controle ou punição sobre ela.
Até então, o crime não aparecia com tipificação no Código Penal. Ao reconhecer essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, corrige-se uma lacuna que, atualmente, depende da interpretação de quem faz o indiciamento.
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