16 de JUNHO 2026 - A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inexistente uma cobrança superior a R$ 27 mil, feita pela concessionária estadual de energia elétrica e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora, após reconhecer falhas no procedimento de inspeção que originou a dívida.
De acordo com os autos, a cobrança foi gerada após vistoria técnica realizada no imóvel da autora, que possui uma residência e dois pontos comerciais com medidores independentes.
No entanto, a concessionária teria considerado, de forma equivocada, equipamentos elétricos de unidades distintas como se pertencentes a um único ponto de consumo, resultando em um cálculo elevado de suposta energia não faturada.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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