Decisão unânime da Quarta Turma do STJ manteve condenação da banda Aviões do
Forró por uso não autorizado da música "Pra Lavar". Foto: Divulgação.
Redação
18 de JUNHO 2026 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a banda Aviões do Forró a pagar R$ 100 mil por danos morais aos autores da música “Pra Lavar”, regravada sem autorização dos compositores. A decisão unânime foi tomada pela Quarta Turma da Corte nesta terça-feira 16.
Os ministros mantiveram o entendimento da Justiça de Pernambuco, que reconheceu a violação dos direitos autorais dos compositores Arley e Allan Sousa, integrantes do grupo Diboa. A defesa da banda alegou que houve apenas a execução da música em alguns eventos, sem finalidade lucrativa, argumento rejeitado pelo Judiciário.
Os ministros mantiveram o entendimento da Justiça de Pernambuco, que reconheceu a violação dos direitos autorais dos compositores Arley e Allan Sousa, integrantes do grupo Diboa. A defesa da banda alegou que houve apenas a execução da música em alguns eventos, sem finalidade lucrativa, argumento rejeitado pelo Judiciário.
Fonte: AgoraRN
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