Advogado especialista Breno Almeida - Foto: Reprodução/TV Ponta Negra
Redação
28 de JULHO 2026 - O salário-maternidade, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser concedido não apenas às trabalhadoras com carteira assinada, mas também a seguradas autônomas, desempregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e mulheres que adotam uma criança, desde que cumpram os requisitos previdenciários. A orientação foi dada pelo advogado especialista em Direito Previdenciário Breno Almeida.
Segundo o especialista, um dos equívocos mais comuns é acreditar que apenas mulheres com vínculo formal de emprego têm direito ao benefício. Ele explicou que seguradas que contribuem como autônomas e até mesmo mulheres desempregadas podem receber o salário-maternidade, desde que mantenham a qualidade de segurada ou cumpram as exigências previstas pela Previdência Social.
Segundo o especialista, um dos equívocos mais comuns é acreditar que apenas mulheres com vínculo formal de emprego têm direito ao benefício. Ele explicou que seguradas que contribuem como autônomas e até mesmo mulheres desempregadas podem receber o salário-maternidade, desde que mantenham a qualidade de segurada ou cumpram as exigências previstas pela Previdência Social.
Fonte: AgoraRN
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