Plenário do Supremo Tribunal Federal. Rosinei Coutinho/STF
Rosinei Coutinho/STF
20 de AGOSTO 2026 - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (19), aumentar o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência fora do contexto doméstico.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que votou favoravelmente à aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha a qualquer situação de violência de gênero contra a mulher, independentemente da existência de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
O ministro destacou que agressões motivadas por gênero ultrapassam os limites do lar ou da família, podendo surgir em esferas comunitárias, profissionais, sociais e institucionais. Para ele, o fator determinante para a proteção legal é exclusivamente o fato de a agressão ser motivada pela condição feminina da vítima.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que votou favoravelmente à aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha a qualquer situação de violência de gênero contra a mulher, independentemente da existência de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
O ministro destacou que agressões motivadas por gênero ultrapassam os limites do lar ou da família, podendo surgir em esferas comunitárias, profissionais, sociais e institucionais. Para ele, o fator determinante para a proteção legal é exclusivamente o fato de a agressão ser motivada pela condição feminina da vítima.
Fonte: R7
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